Previsto pela Lei Federal nº 8742/93 é instancia de deliberação colegiada de caráter permanente do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, de composição paritária entre o governo e sociedade civil, vinculado à estrutura da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , tendo seu funcionamento regulado por esse Regime Interno
LEI Nº 017/1996, DE 02 DE OUTUBRO DE 1996
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