No dia 24 de abril de 2026, a Câmara Municipal de Vereadores de Cachoeira do Arari aprovou e o Prefeito Jaime da Silva Barbosa, Sancionou duas Leis de extrema importância para a valorização e preservação de elementos materiais e imateriais da história e cultura Marajoara, em especial, para a sociedade Cachoeirense.
A Lei Municipal N⁰ 206/2026, de 24 de abril de 2026, que RECONHECE O BORDADO MARAJOARA E OS GRAFISMOS DAS DIFERENTES FASES INDÍGENAS QUE HABITARAM O ARQUIPÉLAGO DO MARAJÓ (Fase Ananatuba, Fase Mangueira, Fase Acauã, Fase Marajoara e Fase Aruã) COMO PATRIMÔNIOS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAIS do município de Cachoeira do Arari.
E, a Lei Municipal N⁰ 207/2026, de 24 de abril de 2026, que RECONHECE O MUSEU DO MARAJÓ E A OBRA DO PADRE GIOVANNI GALLO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL E IMATERIAL do município de Cachoeira do Arari.
A aprovação de leis municipais de autoria do Secretário Municipal de Administração Adriano Figueiredo Leite e do Historiador Diego Bragança de Moura, reconhecem e protejam o patrimônio cultural de Cachoeira do Arari representando um passo estratégico para a valorização da identidade local, o fortalecimento da memória coletiva e a promoção e desenvolvimento sustentável no Arquipélago do Marajó.
No que se refere ao reconhecimento do bordado marajoara e dos grafismos oriundos das diversas fases indígenas que habitaram o território marajoara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, trata-se de uma medida essencial para salvaguardar saberes ancestrais que atravessam gerações. Esses elementos não são apenas expressões estéticas, mas constituem linguagens simbólicas que traduzem cosmologias, modos de vida e relações com a natureza. Ao institucionalizar essa proteção, o poder público reafirma o compromisso com a preservação das tradições locais, incentiva a continuidade das práticas culturais e valoriza os artesãos e artesãs que mantêm viva essa herança. Além disso, tal reconhecimento contribui para o fortalecimento da economia criativa, fomentando o turismo cultural e gerando oportunidades de renda de forma sustentável.
Por outro lado, a aprovação da lei que reconhece o Museu do Marajó e a obra do Padre Giovanni Gallo como patrimônios culturais de natureza material e imaterial também se mostra de extrema relevância. O Museu do Marajó, localizado em Cachoeira do Arari, é uma das mais importantes instituições culturais da região, reunindo acervos que documentam a história, a cultura e os modos de vida do povo marajoara. Já a obra do Padre Giovanni Gallo ultrapassa a dimensão física do museu, alcançando o campo imaterial por meio de sua contribuição intelectual, artística e social, sendo fundamental na valorização e difusão da cultura marajoara.
O reconhecimento legal desses patrimônios fortalece a proteção institucional contra processos de descaracterização, abandono ou perda, além de possibilitar o acesso a políticas públicas específicas de preservação, financiamento e promoção cultural. Ademais, consolida Cachoeira do Arari como um polo de referência cultural no Marajó, ampliando sua visibilidade em âmbito regional, nacional e até internacional.
Dessa forma, a aprovação dessas duas leis municipais não apenas preserva o passado, mas projeta o futuro, assegurando que as próximas gerações tenham acesso a um legado cultural rico, diverso e profundamente enraizado na história e na identidade do povo marajoara. Trata-se, portanto, de um investimento na cultura como eixo estruturante do desenvolvimento social, educacional e econômico do município.

