Declaramos que o município não possui regulamentação para os valores das diárias fora do país.
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/1996, DE 28 DE AGOSTO DE 1996: Dispõe sobre as diárias do Prefeito e Vice-Prefeito para a legislatura que se inicia em 1º de Janeiro de 1997 e dá outras providências.
- LEI Nº 009/1994, DE 05 DE OUTUBRO DE 1994: Dispõe sobre Autorização da Câmara Municipal, para reajustes de diárias dos Servidores da Prefeitura Municipal.