Secretaria Municipal de Trabalho, Promoção e Assistência Social

Nome: Carla Patricia Athar Dantas

Endereço: Rua Sete de Setembro, S/N, Centro.

Horário de Atendimento: 07h30 às 13h30

Telefone: (91) 984927485

E-mail: carlaathar.pix@gmail.com

Publicações Oficiais

Regimento Interno

Competências

Art. 20. A Secretaria de Trabalho e Promoção e Assistência Social, tem
como finalidade formular e executar as políticas à gestão do trabalho e promoção
social do Município.
Art. 21. A Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção de Assistência
Social compõe-se de:
I – Nível de Decisão Superior – Secretário Municipal.
II – Nível de Execução Técnica e Operacional
a) Departamento de Emprego e Relação do Trabalho;
b) Departamento de Promoção e Assistência Social e Relações com a
Comunidade;
c) Departamento de Assistência aos Idosos;
Acessibilidade