LEI Nº 045/2006, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006

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Institui o PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO ARARI – MARAJÓ/PA, nos termos dos arts. 182 e 183, da Constituição Federal; dos arts. 236 a 238, da Constituição do Estado do Pará; da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade; e do Capítulo II, da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.

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